Atualizada em abril de 2023.
A ZAPISP DESENVOLVIMENTO E
LICENCIAMENTO DE SOFTWARES LTDA, empresa brasileira de nome fantasia “ZAPISP
SOFTWARE HOUSE”, na realização dos seus serviços
e fornecimentos dos seus produtos, preza por princípios
éticos e empresariais que visam a garantir uma
conformidade legal em sua atuação. Assim,
conseguimos realizar as nossas atividades em um
ambiente seguro e transparente para todos os nossos
parceiros e clientes, seguindo os padrões de
comportamento definidos pelas normas de compliance
nacional e internacional.
Com o objetivo de esclarecer nossas premissas,
desenvolvemos a presente Política de Integridade,
Conformidade e Compliance da Zapisp (denominada
a seguir como "Política" ou “Termo”), que estabelece as
melhores práticas para evitar corrupção, suborno,
lavagem de dinheiro, trabalho escravo e para garantir a
conformidade com as normas ambientais em todas as
atividades e transações comerciais da Zapisp.
Com o propósito de conduzir seus negócios de maneira
ética e íntegra, a Zapisp está comprometida em cumprir
as leis antissuborno e anticorrupção, adotando práticas
que garantam a proteção dos seus interesses. Essas
práticas incluem a realização de auditorias internas e
externas, a implementação de programas de treinamento,
a inclusão de disposições contratuais que prevejam a
observância das leis antissuborno e anticorrupção em
contratos com terceiros, além do estabelecimento de
controles internos e monitoramento constante das
atividades da empresa.
Ressalte-se que a presente política é aplicável a todos os
funcionários, colaboradores, sócios, diretores, partes,
parceiros comerciais, stakeholders ou qualquer pessoa –
física ou jurídica – que possua qualquer vínculo com a
Zapisp.
Assim, caso você possua um contrato ou qualquer outro
instrumento jurídico ou negocial firmado com a Zapisp,
este Termo se aplica a você, independente de previsão
expressa ou não no instrumento jurídico próprio.
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei
Anticorrupção, é uma legislação brasileira que
estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas
jurídicas por atos de corrupção praticados em seu nome
ou em seu benefício, contra a administração pública,
nacional ou estrangeira.
1.1. A Zapisp se obriga a observar e cumprir
rigorosamente a Lei Federal Brasileira n. 12.846/2013
(Lei Brasileira Anticorrupção) ou outras leis que venham
a entrar em vigor sobre o tema, além das normas e
exigências emitidas pelas entidades regulatórias
brasileiras e políticas internas da Zapisp.
1.2. A Zapisp, caso venha a ter sede em outro país, se
compromete também a cumprir a legislação
anticorrupção do país onde está sediada ou exerça suas
atividades comerciais. Em caso de divergência ou
conflito de normas, prevalecerá a da República
Federativa do Brasil.
1.3. A Zapisp declara e garante que não está envolvida
ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de
seus representantes, administradores, diretores,
conselheiros, sócios ou acionistas, assessores,
consultores, Parte relacionadas, durante o cumprimento
das obrigações com a Zapisp, em qualquer atividade ou
prática que constitua uma infração aos termos das leis
anticorrupção citadas neste instrumento.
1.4. A Zapisp declara e garante que não se encontra,
assim como seus representantes, administradores,
diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores,
consultores, direta ou indiretamente:
I.sob investigação em virtude de denúncias de suborno
e/ou corrupção;
II.no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou
foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção;
III.sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios
por qualquer entidade governamental.
1.5. A Zapisp declara, de forma direta ou indireta, que
não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o
pagamento em dinheiro, ou concedeu presentes ou
objetos de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública
ou privada, com o intuito de obter benefícios ilícitos
para a Zapisp, seus negócios ou outros negócios de seu
interesse. Além disso, durante a vigência dos contratos
com a Zapisp, não serão feitas ofertas, promessas,
pagamentos em dinheiro, nem serão dados presentes ou
objetos de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública
ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a
Zapisp ou seus interesses comerciais.
1.6. A Zapisp declara que, direta ou indiretamente, não
irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos
que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como
não irá contratar como empregado ou de alguma forma
manter relacionamento profissional com pessoas físicas
ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em
especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas
leis anticorrupção, tráfico de drogas e terrorismo.
1.7. A Zapisp declara e garante que:
I.os seus atuais representantes não são funcionários
públicos ou empregados do governo (administração
direta ou indireta, permissionárias ou concessionárias),
em qualquer esfera, e que;
II.informará por escrito, imediatamente, qualquer
nomeação de seus representantes como funcionários
públicos, servidores ou empregados do públicos, em
qualquer esfera ou nível de atividade.
A Zapisp segue a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº
12.846/2013) e outras leis aplicáveis, comprometendo-se
a cumprir as legislações anticorrupção do país onde
estiver sediada. A empresa garante que não está
envolvida em atividades corruptas e não oferece ou
recebe subornos ou pagamentos ilícitos.
A Zapisp também se compromete a não manter relacionamento
profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas
em atividades criminosas, incluindo corrupção, tráfico
de drogas e terrorismo.
No Brasil, a legislação antissuborno é abordada pela Lei
nº 12.846/2013, também conhecida como Lei
Anticorrupção. Essa lei estabelece a responsabilidade
objetiva das empresas em relação a atos de corrupção
praticados em seu nome ou em seu benefício, seja no
Brasil ou no exterior.
2.1. A Zapisp se obriga a cumprir a Lei Federal
Brasileira n. 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção)
ou outras leis que venham a entrar em vigor sobre o
tema, bem como todas as disposições antissuborno
vigentes, elaboradas pelas autoridades regulatórias, com
vias a garantir a aplicação dos mais elevados padrões de
integridade, legalidade e transparência.
2.2. A Zapisp se compromete a adotar uma política de
repressão aos atos de suborno, considerado como o ato
que consiste em induzir ou seduzir alguém a praticar
determinada ação ou omissão de interesse particular ou
empresarial, em troca de dinheiro, coisas de valor, bens
materiais ou qualquer outro benefício de origem ou
idoneidade questionável.
2.3. A Zapisp e as pessoas a ela vinculadas estão
proibidos de negociar, oferecer, prometer, receber,
viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar (direta ou
indiretamente) suborno, vantagem indevida,
pagamentos, presentes, viagens, entretenimento ou,
ainda, de realizar a transferência de qualquer coisa de
valor para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público
ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação,
omissão, tratamento favorável ou decisão de tal pessoa
em benefício da Empresa.
2.4. A Zapisp e as pessoas físicas e jurídicas a ela
vinculadas declaram-se cientes de que as Leis
Antissuborno e Anticorrupção não penalizam somente o
indivíduo que paga o benefício indevido, mas também os
indivíduos que agirem de maneira a incentivar o seu
pagamento, ou seja, se aplicam a qualquer indivíduo
que:
I.Aprovar o pagamento de propina;
II.Fornecer ou aceitar faturas emitidas de maneira
fraudulenta;
III.Repassar instruções para pagamento de propina;
IV.Encobrir o pagamento de propina, ou;
V.Cooperar com o pagamento de propina.
2.5. Nenhum brinde, presente, entretenimento ou viagem
pode, em hipótese alguma, ser dado a qualquer pessoa,
seja ela Funcionário Público ou não, para influenciar ou
compensar impropriamente um ato ou decisão, como
compensação real ou pretendida para obtenção de
qualquer benefício ou vantagem à Zapisp, a seus
Funcionários ou Terceiros.
2.6. Além disso, os funcionários da Zapisp não estão
autorizados a receber brindes, presentes ou
entretenimentos de Funcionários Públicos ou pessoas de
qualquer natureza que tenham o objetivo de induzir
comportamentos escusos.
2.7. A Zapisp não deverá admitir, em hipótese alguma,
que qualquer Terceiro exerça qualquer tipo de influência
imprópria em benefício da Empresa sobre qualquer
pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, como não
deverá admitir a contratação de Terceiros que tenham
relação indevida, direta ou indiretamente, com
Funcionários Públicos.
2.8. Na realização de suas atividades, a Zapisp deverá
observar se as pessoas a ela vinculadas estão envolvidas,
ainda que indiretamente, em práticas ilícitas ou de
Corrupção, bem como se está sendo investigado,
processado ou foi condenado por tais práticas.
2.9. Durante a participação em processos licitatórios, os
Funcionários da Zapisp não podem receber ou ofertar
qualquer tipo de presente, vantagem, benefício ou
entretenimento, de e/ou para qualquer pessoa, física ou
jurídica, seja Funcionário Público ou não.
2.10. Na realização de suas atividades, a Zapisp deverá
realizar um processo de Due Diligence para avaliar os
antecedentes, reputação, qualificações, controlador final,
situação financeira, credibilidade e histórico de
cumprimento das Leis Antissuborno e Anticorrupção
pelos seus fornecedores e parceiros.
A Zapisp segue a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº
12.846/2013) e outras leis antissuborno, adotando uma
política de repressão a atos de suborno e garantindo a
integridade e transparência. A empresa e seus associados
estão proibidos de negociar, oferecer, prometer ou
receber subornos, vantagens indevidas ou presentes para
influenciar ações ou decisões em benefício da empresa.
As leis antissuborno e anticorrupção também penalizam
indivíduos que incentivam ou cooperam com o
pagamento de propinas. A Zapisp não permite a oferta
de brindes, presentes ou viagens para influenciar ou
compensar impropriamente atos ou decisões.
No Brasil, por disposição expressa do Código Civil (art.
1.179), as empresas são obrigadas a manter livros
contábeis para registro das suas operações financeiras.
Esses livros contábeis são considerados documentos
legais e devem ser mantidos em boa guarda e
conservação, por um período mínimo de 5 anos, a contar
da data do último lançamento realizado.
3.1. É obrigação da Zapisp e de seus Funcionários
manter livros, registros e contas refletindo, de forma
detalhada, precisa e correta, todas as transações da
Empresa. Para combater a Corrupção, é importante que
as transações sejam transparentes, totalmente
documentadas e classificadas para contas que refletem
de maneira precisa e completa a sua natureza.
3.2. A Zapisp deverá assegurar que todas as
transações/operações estejam totalmente documentadas,
corretamente aprovadas e com a devida classificação
contábil. Em hipótese alguma, documentos falsos ou
enganosos devem constar dos livros e registros da
Empresa.
3.3. A Zapisp deverá manter controles internos que
ofereçam segurança de que:
I.Todas as operações executadas são aprovadas por
pessoas autorizadas;
II.Todas as operações sejam adequadamente registradas
para permitir a elaboração das demonstrações
financeiras de acordo com os princípios contábeis
geralmente aceitos ou qualquer critério aplicável a essas
demonstrações, bem como para manter o correto
controle dos ativos;
III.O acesso aos ativos somente seja permitido de acordo
com a aprovação geral ou específica da diretoria
responsável pelo mesmo;
IV.Os ativos registrados são confrontados com os ativos
existentes em intervalos razoáveis e que medidas
apropriadas sejam tomadas em relação a quaisquer
diferenças eventualmente apuradas.
3.4. Se estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa
está, direta ou indiretamente, manipulando os livros e
registros da Empresa ou tentando, de qualquer outra
forma, escamotear ou camuflar pagamentos ou registros
da Empresa, a Zapisp deverá imediatamente adotar as
providências cabíveis.
3.5. A Zapisp se obriga a realizar periodicamente
verificações para avaliar o cumprimento das Leis
Antissuborno e Anticorrupção e desta política.
3.6. A Zapisp deve promover, de tempos em tempos,
treinamentos sobre as Leis Antissuborno e
Anticorrupção, bem como sobre as normas infralegais
sobre o tema, além do aprimoramento desta Política para
os Funcionários da Empresa e, eventualmente, para
Terceiros.
3.7. A fim de assegurar o cumprimento das Leis
Antissuborno e Anticorrupção, é necessário que os
funcionários e terceiros estejam atentos a sinais que
possam indicar a ocorrência de vantagens ou
pagamentos indevidos. Tais sinais não constituem, por si
só, provas de suborno ou corrupção, e não devem
desqualificar automaticamente os terceiros ou
funcionários públicos com quem a empresa se relaciona.
No entanto, eles levantam suspeitas que devem ser
investigadas até que a empresa tenha certeza de que
esses sinais não representam uma violação das Leis
Antissuborno e Anticorrupção ou desta política.
3.8. É responsabilidade de todos os Funcionários e
Terceiros comunicar proativa e prontamente qualquer
suspeita de violação desta política ou comportamento
ilegal que tenham conhecimento, incluindo, mas não
limitado a situações onde um Funcionário ou outro
Terceiro solicite ou pareça solicitar uma vantagem
indevida e aos requisitos das Leis Antissuborno e
Anticorrupção.
3.9. A Zapisp declara-se ciente de que as violações às
Leis Antissuborno e Anticorrupção podem resultar em
penalidades civis e administrativas para a Empresa, bem
como cíveis, administrativas e penais para seus
Funcionários, Funcionário Público e/ou Terceiros
envolvidos.
3.10. A Zapisp deverá assegurar que todos os
Funcionários que preencham a Declaração de
Conformidade cumpram a presente Política.
A Zapisp está comprometida em cumprir com as
obrigações contábeis estabelecidas pelo Código Civil
Brasileiro e manter livros, registros e contas precisos e
detalhados. A empresa deve garantir que todas as
transações estejam documentadas, aprovadas e
classificadas corretamente.
A Zapisp mantém controles
internos rigorosos e adota medidas cabíveis caso
suspeite de manipulação de registros. Além disso, a
empresa realiza verificações periódicas, treinamentos e
monitora sinais de possíveis violações às Leis
Antissuborno e Anticorrupção. Todos os funcionários e
terceiros são responsáveis por comunicar suspeitas de
violação desta política ou comportamento ilegal. A
Zapisp reconhece que violações às leis podem resultar
em penalidades civis, administrativas e criminais.
No Brasil, a lei que trata sobre o combate ao terrorismo
é a Lei nº 13.260, sancionada em 2016. Ela define o que
é considerado ato de terrorismo e prevê penas para quem
praticar ou colaborar com tais atos. Segundo a lei, é
considerado ato de terrorismo a prática por um ou mais
indivíduos dos seguintes atos:
I.Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou
trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos,
conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros
meios capazes de causar danos ou promover destruição
em massa;
II.Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios
de transporte, prédios públicos ou privados, instalações
públicas ou áreas urbanas;
III.Sabotar o funcionamento de sistemas de informática ou
bancos de dados públicos ou privados;
IV.Interferir, sabotar ou danificar sistemas de
telecomunicações, meios de comunicação ou outros
equipamentos de transmissão de informações;
V.Usar ameaça ou violência para espalhar pânico ou coagir
autoridades públicas ou a população em geral.
4.1. A Zapips declara a ciência e a observância às
principais normas brasileiras de combate ao terrorismo,
seu financiamento e qualquer modalidade de estímulo ou
promoção.
4.2. A Zapisp garante que não está envolvido ou irá se
envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus
representantes, administradores, diretores, conselheiros,
sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes
relacionadas, durante o cumprimento das obrigações
com a Zapisp, em qualquer atividade ou prática que
constitua uma infração aos termos leis, normas e atos
antiterrorismo vigentes no território da República
Federativa do Brasil.
4.3. A Zapisp deverá garantir que os seus produtos ou
serviços, bem como os produtos adquiridos pela Zapisp,
não sejam utilizados, direta ou indiretamente, por
qualquer pessoa e a qualquer momento, para fins
impróprios, tais como armas nucleares, químicas ou
biológicas. A Zapisp se reserva ao direito de realizar, a
qualquer momento, averiguações e diligências para
garantir o cumprimento das referidas limitações.
4.4. A Zapisp declara e garante ainda que não está
envolvida em qualquer operação ou tratativa com os
países sujeitos aos embargos econômicos ou vedações
comerciais da República Federativa do Brasil,
garantindo que os seus serviços ou produtos, bem como
serviços e produtos adquiridos à Zapisp, não sejam
remetidos para tais países ou tenham como destinatário
pessoas vinculadas à tais nações.
4.5. A Zapisp garante que observará todas as normas
legais e limitações impostas neste documento sobre
antiterrorismo e lavagem de dinheiro para os seus
serviços e produtos, bem como para a importação dos
produtos adquiridos à Zapisp, garantindo que todas as
Partes que participem da referida transação cumpram as
normas legais, respondendo administrativamente, civil e
criminalmente pelo descumprimento de tais
delimitações.
4.6. A Zapisp deverá observar as limitações para
transações comerciais com pessoas classificadas
governamentalmente como não gratas, não verificadas,
entidades listadas e nacionais especialmente designados,
respondendo pelo descumprimento de tais determinações
normativas.
A Zapisp está comprometida em cumprir a legislação brasileira de combate ao terrorismo (Lei nº 13.260/2016) e garantir que não está envolvida em atividades ou práticas que violem as normas antiterrorismo. A empresa assegura que seus produtos ou serviços não sejam usados de maneira imprópria e conduzirá verificações e diligências para garantir o cumprimento dessas limitações. A Zapisp também se compromete a não se envolver com países sujeitos a embargos econômicos ou vedações comerciais do Brasil e observar as normas legais e limitações impostas no documento sobre antiterrorismo e lavagem de dinheiro. A empresa é responsável pelo cumprimento dessas restrições e responderá administrativa, civil e criminalmente pelo descumprimento de tais delimitações.
A Lei que trata do combate à lavagem de dinheiro no
Brasil é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
conhecida como Lei Antilavagem de Dinheiro. Essa lei
foi criada para prevenir e combater a lavagem de
dinheiro no país, ou seja, a prática de transformar
dinheiro obtido através de atividades ilegais em dinheiro
legal.
5.1. A Zapisp garante que não se envolve nem irá se
envolver em qualquer operação ou transação de lavagem
de dinheiro, considerada como o processo que visa
mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado com
atividade ilegal, introduzindo estes valores na economia
local, por meio da integração de dinheiro ilícito ao fluxo
comercial, de forma que aparente ser legítimo ou para
que sua verdadeira origem ou proprietário não possa ser
identificado.
5.2. A Zapisp garante que cumprirá as leis e
regulamentos que tratem de lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo em todos os países em que
atue, em especial a Money Laudering Control Act
(1986); o Bank Secrecy Act e o USA Patriot Act, bem
com o European anti-money laundering directives
(AMLD).
5.3. A lavagem de dinheiro e o financiamento do
terrorismo e sua facilitação são rigorosamente proibidos
em qualquer forma ou contexto. A violação dessas leis
pode trazer severas penalidades civis e criminais aos
seus indivíduos envolvidos.
5.4. A Zapisp se compromete a somente realizar
negócios com Terceiros de boa reputação, incluindo
agentes, consultores e parceiros de negócio que estejam
envolvidos em atividades de lícitas e, cujos recursos
sejam de origem legítima.
5.5. A Zapisp deve diligenciar para assegurar que
medidas razoáveis sejam adotadas, para evitar e detectar
formas de pagamento suspeitos, impróprios, ilícitos ou
ilegais.
A Zapisp se compromete a cumprir a Lei Antilavagem
de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) no Brasil e outras leis e
regulamentos internacionais relacionados à prevenção e
combate à lavagem de dinheiro e financiamento do
terrorismo.
A empresa garante que não se envolverá em
qualquer operação ou transação de lavagem de dinheiro
e se compromete a realizar negócios apenas com
terceiros de boa reputação e origem legítima de recursos.
A Zapisp também se compromete a adotar medidas
razoáveis para evitar e detectar formas de pagamento
suspeitos, impróprios, ilícitos ou ilegais, e entende que a
violação dessas leis pode resultar em severas
penalidades civis e criminais aos indivíduos envolvidos.
No Brasil, a proibição do trabalho infantil é garantida
pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em
seu artigo 7º, inciso XXXIII, que é proibido o trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e
de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, a
proibição do trabalho escravo é prevista pela
Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 13. 344/2016,
que dispõe sobre o crime de redução à condição análoga
a de escravo. Além disso, o Brasil também é signatário
de diversas convenções internacionais que tratam do
tema, como a Convenção 29 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção
Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto
de San José da Costa Rica.
6.1. A Zapisp declara que não integra o seu processo de
produção ou prestação de serviço, direta ou
indiretamente, qualquer pessoa submetida ao trabalho
forçado ou compulsório, em situações que
potencialmente envolvem coerção, castigos sob qualquer
pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição
pelo exercício de qualquer direito fundamental.
6.2. A Zapisp se compromete a monitorar sua cadeia de
valor com o objetivo de prevenir e combater tais
situações e que, caso sejam identificadas, serão
adequadamente denunciadas às autoridades
competentes.
6.3. A Zapisp se compromete a cumprir integralmente os
direitos das crianças e dos adolescentes, sendo
expressamente contrária e reprimindo qualquer forma de
negligência, discriminação, crueldade, violência,
exploração sexual de crianças e adolescentes e
pornografia nas atividades da empresa, na utilização dos
seus produtos e serviços e em sua cadeia de valor.
6.4. Qualquer parceiro ou cliente da Zapisp que tiver
qualquer envolvimento, direto ou indireto, com este tipo
de situação terá suas relações suspensas com a Zapisp e
será denunciado às autoridades competentes. A Zapisp
repudia o trabalho infantil e não compactua com
quaisquer situações que potencialmente envolvam o
trabalho irregular de adolescentes menores de 18 anos.
Também não há o emprego de menores de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso e insalubre.
6.5. A Zapisp não pactua com quaisquer práticas
laborais que sejam ilícitas, imorais e/ou antiéticas, tais
como assédio moral, sexual e atividades que incentivem
a prostituição, bem como a prática de discriminação,
seja ela de qualquer cunho (sexual, religioso, étnico,
entre outros).
A Zapisp se compromete a cumprir as leis brasileiras e
convenções internacionais relacionadas à proibição do
trabalho infantil e escravo. A empresa declara que não
integra em seu processo produtivo ou prestação de
serviço pessoas submetidas ao trabalho forçado ou
compulsório e se compromete a monitorar sua cadeia de
valor para prevenir e combater tais situações.
A Zapisp é
expressamente contrária a qualquer forma de
negligência, discriminação, crueldade, violência e
exploração sexual de crianças e adolescentes e repudia o
trabalho infantil. Parceiros ou clientes envolvidos nessas
práticas terão suas relações suspensas com a Zapisp e
serão denunciados às autoridades competentes. Além
disso, a empresa não compactua com práticas laborais
ilícitas, imorais e/ou antiéticas, como assédio moral,
sexual e discriminação.
No Brasil, existem diversas leis e regulamentos que
protegem o meio ambiente e devem ser observados pelas
empresas. Algumas das principais leis ambientais
brasileiras são:
I.Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº
6.938/1981)
II.Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
III.Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza (Lei nº 9.985/2000)
IV.Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº
14.1333/2021)
V.Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006)
VI.Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)
VII.Lei de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
VIII.Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº
9.433/1997)
IX.Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº
9.795/1999)
X.Lei do Zoneamento Industrial de Áreas Críticas para a
Poluição (Lei nº 6.803/1980)
7.1. Visando a garantia dos aspectos ambientais, a
Zapisp se compromete a respeitar todas as normas e leis
de proteção ambiental aplicáveis ao seu negócio e
vigentes na República Federativa do Brasil, garantindo
que irá:
I.Respeitar e fazer cumprir todas as disposições da
legislação ambiental vigente, responsabilizando-se
perante os órgãos ambientais e a sociedade, por todo e
qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao
meio ambiente, bem como a executar seus serviços e/ou
atividades respeitando os atos legais, normativos,
administrativos e correlatos;
II.Prover produtos e serviços com impactos ambientais
reduzidos;
III.Ter conhecimento dos impactos ambientais e estabelecer
planos de ação e metas de redução desses impactos.
A Zapisp se compromete a respeitar e cumprir todas as
leis e regulamentos ambientais aplicáveis ao seu negócio
no Brasil. Entre as principais leis ambientais brasileiras
estão a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a
Lei de Crimes Ambientais, a Lei do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza, a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, entre outras.
A empresa se responsabiliza perante os órgãos ambientais
e a sociedade por eventuais danos causados ao meio
ambiente e se compromete a executar suas atividades em conformidade com as leis e normas
vigentes. Além
disso, a Zapisp busca prover produtos e serviços com
impactos ambientais reduzidos, conhecer os impactos de
suas atividades e estabelecer planos de ação e metas para
reduzi-los.
8.1. Colaboradores, Representantes ou Terceiros que
tenham conhecimento ou suspeitem de violações desta
Política deverão comunicá-las imediatamente à Zapisp.
8.2. A Zapisp disponibiliza o seguinte canal para a
realização de denúncias:https://hml.zapisp.com.br/legal/canal-de-denuncias
Se você é colaborador, representante ou terceiro e sabe ou suspeita de alguma violação desta Política, utilize este canal de denúncias: https://hml.zapisp.com.br/legal/canal-de-denuncias
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